Documentos necessários:
Fique atento a todas as regras para que você tenha toda a tranquilidade e conforto em sua viagem. Organize a documentação necessária antes do embarque!
Os documentos devem estar em boas condições para que a identificação por foto seja possível. No caso de viagens internacionais não são aceitas cópias autenticadas, somente o documento original e dentro da validade.
Há orientações específicas para voos nacionais e internacionais.
Leia as informações com atenção e boa viagem!
Voos nacionais – Tenha em mãos um dos documentos abaixo:
IMPORTANTE: Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional. Em viagem no território nacional, os documentos podem ser aceitos independentemente da data de validade, podendo ser originais ou cópias autenticadas. Os documentos devem permitir a identificação do passageiro.
Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, em viagem no território nacional, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias.
São aceitos cartões de identidade expedidos pelo poder judiciário ou legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
Para os voos nacionais, todos estes documentos são aceitos independentemente de suas validades e podem ser apresentados em seu formato original ou cópia autenticada.
Atenção!
Se o seu documento foi furtado, roubado ou extraviado você pode utilizar o Boletim de Ocorrência (B.O.), desde que tenha sido emitido a menos de 60 (sessenta) dias.
O protocolo de pedido da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) – RNE expedido pelo Departamento de Polícia Federal pode ser aceito em substituição ao documento original pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.
Autorização para viagem desacompanhada para crianças e adolescentes até 16 anos.
Em razão da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela Lei nº 13.812, publicada em 18 de março de 2019, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou de responsáveis sem expressa autorização em voos nacionais. A regra anterior à nova lei permitia a viagem desacompanhada sem autorização a partir de 12 anos.
As demais regras previstas no ECA não foram alteradas. Ou seja, é desnecessária a autorização quando o destino se tratar de comarca vizinha à residência, desde que no mesmo estado, ou quando fizer parte da mesma região metropolitana. Também não será exigida autorização quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de parente até o terceiro grau com mais de 18 anos, conforme documentação que comprove o parentesco.
Fica mantida a exigência de apresentação para embarque, pelo adolescente maior de 12 anos, de documento com foto.
Formulário para autorização – ANAC disponibiliza em seu site formulário com modelo opcional de autorização expressa de pais ou responsável legal para viagens nacionais de crianças ou adolescentes com até 16 anos acompanhadas por pessoa maior de idade. A partir de 16 anos, em viagem nacional, o embarque pode ser realizado sem necessidade de autorização. Recomenda-se prévia consulta às Varas da Infância e Juventude da Justiça de cada estado quanto à necessidade de reconhecimento de firma dessa autorização de viagem.
Fonte: http://www.anac.gov.br/
Voos internacionais
Para embarcar em alguns voos internacionais, é necessário ter passaporte (se o destino for os Estados Unidos, por exemplo). Mas, se o país de destino é membro do Mercosul ou tem acordo de viagem com o Brasil (Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia), os documentos abaixo também podem ser utilizados:
Argentina
Documento Nacional de Identidade
Passaporte
Brasil
Registro de Identidade Civil (RIC)
Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública de uma das Unidades da Federação com validade nacional
Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal (RNE)
Passaporte
Paraguai
Cédula de Identidade
Passaporte
Uruguai
Cédula de Identidade
Passaporte
Bolívia
Cédula de Identidade
Cédula de Estrangeiros
Passaporte
Chile
Cédula de Identidade
Passaporte
Venezuela
Cédula de Identidade
Passaporte
Para os voos internacionais, todos estes documentos devem ser apresentados em suas vias originais e devem estar dentro do prazo de validade.
Atenção!
Alguns países que têm o passaporte como documento obrigatório para estrangeiros exigem também visto de entrada para viajantes brasileiros.
Se você vai visitar algum dos países abaixo, informe-se para saber se há necessidade de visto de entrada no país:
País de destino
Passaporte válido
Exigência de visto
Bilhete de retorno ou saída
Aruba
Por todo o período de permanência
Visto requerido, exceto para uma estadia máxima de 30 dias
Barbados
Por todo o período de permanência.
Visto requerido, exceto para uma estadia máxima de 6 meses.
Recomendado
Curaçao
Por todo o período de permanência.
Visto requerido, exceto para uma estadia máxima de 3 meses.
Recomendado
Panamá
Por no mínimo 3 meses após a data de chegada ao país.
Visto requerido, exceto para uma estadia máxima de 180 dias para viagens a turismo.
Recomendado
República Dominicana
Na data de chegada ao país.
Visto requerido, exceto para brasileiros que podem obter um Cartão de Turista na chegada para uma estadia máxima de 30 dias. Este Cartão de Turista tem uma taxa* de 10 dólares americanos.
Recomendado
Estados Unidos
Com vencimento em até 6 meses da data da viagem.
Visto requerido
Exigido comprovar que tem bilhete de retorno, mesmo que seja de outra companhia
ATENÇÃO:
OS DOCUMENTOS ABAIXO, ORIGINAIS OU QUAISQUER CÓPIAS, NÃO SÃO ACEITOS PARA EMBARQUES INTERNACIONAIS:
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH)
CARTEIRAS DE IDENTIDADE EXPEDIDAS PELO MINISTÉRIO DA DEFESA, COMANDOS DA MARINHA, AERONÁUTICA E EXÉRCITO
CARTEIRA DE TRABALHO
CARTEIRA DE IDENTIDADE EMITIDA POR CONSELHO OU FEDERAÇÃO DE CATEGORIA PROFISSIONAL (Ex: Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil)
LICENÇAS EMITIDAS PELA ANAC
BOLETINS DE OCORRÊNCIA (B.O.)
CERTIDÕES DE NASCIMENTO
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Febre Amarela
Fonte: FIOCRUZ (Ministério da Saúde)
A febre amarela é uma doença infecciosa febril aguda, causada por um vírus transmitido por mosquitos vetores, e possui dois ciclos de transmissão: silvestre (quando há transmissão em área rural ou de floresta) e urbano. O vírus é transmitido pela picada dos mosquitos transmissores infectados e não há transmissão direta de pessoa a pessoa. A doença tem importância epidemiológica por sua gravidade clínica e potencial de disseminação em áreas urbanas infestadas pelo mosquito Aedes aegypti.
Prevenção
O Sistema Único de Saúde oferta vacina contra febre amarela para a população. Desde abril de 2017, o Brasil adota o esquema vacinal de apenas uma dose durante toda a vida, medida que está de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Toda pessoa que reside em Áreas com Recomendação da Vacina contra febre amarela e pessoas que vão viajar para essas áreas deve se imunizar.
A vacinação para febre amarela é ofertada na rotina dos municípios com recomendação de vacinação nos seguintes estados: Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Bahia, Maranhão, Piauí, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Além das áreas com recomendação, neste momento, também está sendo vacinada a população do Espírito Santo.
Para mais informações consulte o portal do Ministério da Saúde
Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP
Vistos de turismo
O visto é a permissão de entrada concedida por um país ao cidadão estrangeiro. Varia de acordo com a duração e o objetivo da viagem. Deve ser solicitado no consulado ou embaixada do país de destino.
Os brasileiros que desejam obter o visto de entrada em outros países devem comparecer ao consulado ou embaixada do país de destino. Estados Unidos, Japão, China, Índia, entre outros, são algumas das nações que exigem a documentação nos passaportes brasileiros, assim como a maioria dos países da Oceania, África e Europa oriental.
Nações da Europa ocidental e América Latina não solicitam visto para turistas brasileiros, devido a um acordo de reciprocidade com o Brasil.
O Ministério de Relações Exteriores recomenda que o interessado em viajar para fora do Brasil preencha o maior número possível de informações no formulário obrigatório, o Sistema de Controle e Emissão de Documentos de Viagem (SCEDV), para assim reduzir o prazo de processamento do pedido solicitado.
Depois, é necessário entregar o protocolo assinado, com os documentos originais do respectivo viajante e ainda um comprovante de pagamento de rendimentos ao agente consular na embaixada ou consulado respectivo. Todo o processo pode ser acompanhado pelo site do Sistema de Controle e Emissão de Documentos de Viagem (SCEDV) .
Fonte: Ministério das Relações Exteriores